Uma jovem trans de 26 anos, moradora de Florianópolis, usou as redes sociais para relatar uma série de situações que classifica como discriminação no ambiente de trabalho. Segundo o depoimento, os episódios levaram ao pedido de demissão.
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A jovem contou que, já na contratação, informou ao RH que era uma pessoa trans e solicitou o uso do nome social no crachá. Apesar da confirmação da empresa, o documento teria sido emitido com o nome de registro. O crachá correto, segundo ela, só foi entregue meses depois.
No primeiro dia de trabalho, ela afirma que foi orientada a remover o esmalte das unhas. Em outro momento, diz que foi chamada pelo gerente após usar um brinco e teria ouvido que “homens não podem usar brinco”. Ao contestar, relatou ter sido questionada se era “um homem vestido de mulher”.
Outro ponto citado foi a exclusão de um evento interno do Dia da Mulher. A jovem disse que não foi convidada e só soube da confraternização ao ver colegas reunidas no local.
Diante das situações, ela decidiu deixar o emprego.
📌 O que diz a lei
No Brasil, o uso do nome social é garantido pelo Decreto nº 8.727/2016, que determina o respeito à identidade de gênero em órgãos públicos e orienta práticas também no ambiente profissional. Casos como esse podem ser levados ao Ministério Público do Trabalho ou à Defensoria Pública para apuração.
Até o momento, a empresa citada não foi identificada nem se manifestou.