Ministério Público aponta negligência e imprudência na condução do voo e pede indenização aos 12 sobreviventes e aos familiares das oito vítimas fatais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) denunciou o piloto responsável pelo balão que caiu em Praia Grande, no Extremo-Sul catarinense, em junho de 2025. A tragédia deixou oito pessoas mortas e outras 12 sobreviveram, sendo que três ficaram feridas.
A denúncia foi protocolada nesta segunda-feira (26), na Vara Única da comarca de Santa Rosa do Sul. O piloto é acusado de homicídio culposo e lesão corporal culposa, crimes relacionados a mortes e ferimentos provocados, segundo a acusação, por negligência e imprudência.
Além da responsabilização criminal, o MPSC pede indenização por danos morais aos sobreviventes e aos sucessores das pessoas que morreram. O piloto também era sócio-administrador da empresa contratada para realizar o voo.
Investigação apontou possíveis falhas de segurança
A Polícia Civil concluiu o inquérito em outubro de 2025 sem indiciar suspeitos. Após analisar o material, o Ministério Público solicitou novas diligências e encaminhou 16 questionamentos à Polícia Científica. O laudo complementar ficou pronto em 22 de setembro de 2026.
A denúncia considera os resultados das perícias e depoimentos de mais de 20 pessoas, entre sobreviventes, testemunhas e o fabricante do balão.
Maçarico teria provocado o início do incêndio
Conforme a acusação, havia no cesto um maçarico conectado a um frasco de gás MAPP. O equipamento não era o acendedor auxiliar fornecido pelo fabricante, não possuía trava de segurança e poderia permanecer aceso sem que o usuário mantivesse o acionamento.
A investigação indica que a válvula reguladora estava aberta em aproximadamente três quartos de volta. Para o MPSC, o piloto não verificou adequadamente a situação antes da decolagem.
Durante o voo, uma mala teria caído sobre o equipamento e acionado o botão de centelha. A chama teria alcançado a capa de um dos cilindros de propano, dando início ao incêndio no cesto.
O Ministério Público também aponta que as válvulas e linhas de fornecimento de propano não foram fechadas após o início do fogo, o que teria contribuído para a propagação das chamas.
Balão voltou a subir após pouso forçado
Segundo a denúncia, houve demora para iniciar a manobra de pouso forçado. Quando o balão tocou o solo, parte dos passageiros conseguiu sair ou foi arremessada para fora do cesto.
O piloto também teria saltado, soltando a fita utilizada para controlar a abertura superior do balão. Ainda em chamas e com oito passageiros a bordo, o equipamento voltou a subir de forma desgovernada.
Quatro pessoas saltaram na tentativa de escapar do incêndio e morreram em consequência da queda. As outras quatro vítimas morreram carbonizadas.
Para o MPSC, a conduta do piloto contribuiu para a retomada da ascensão e para o desfecho fatal. A responsabilidade apontada na denúncia ainda será analisada pela Justiça.
Passageiros não teriam recebido orientações suficientes
A acusação também indica falhas nas informações fornecidas antes da decolagem. Segundo o Ministério Público, os passageiros não teriam sido esclarecidos adequadamente sobre os riscos da atividade.
O órgão afirma ainda que o voo era comercializado como instrução, embora funcionasse, na prática, como passeio turístico. A denúncia aponta que não foram explicadas de forma clara as condições de qualificação técnica do operador e da aeronave perante a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
MPSC descarta acordo neste momento
O promotor de Justiça Ricardo Figueiredo Coelho Leal se manifestou contra a celebração de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Embora o instrumento possa ser admitido em determinadas situações envolvendo crimes culposos, o Ministério Público considerou que ele não seria proporcional à gravidade do caso.
A avaliação leva em conta as oito mortes, os três sobreviventes feridos e os impactos da tragédia sobre as famílias envolvidas.
Justiça ainda vai analisar a denúncia
A denúncia ainda precisa ser analisada pela Justiça. Se for recebida, o piloto passará à condição de réu e poderá apresentar sua defesa. O processo poderá avançar para a fase de instrução, com depoimentos, produção de provas e interrogatório, antes de uma decisão sobre condenação ou absolvição.
O procedimento tramita sob sigilo. Na esfera cível, seguem as apurações sobre direitos dos consumidores, normas de segurança e regularidade das empresas que oferecem voos de balão.
Após o acidente, a Anac publicou uma regulamentação provisória para a exploração comercial do serviço, com regras transitórias previstas para permanecer em vigor até 31 de dezembro de 2026.