Justiça manda banco devolver R$ 3,5 mil a cliente vítima de fraude via Pix

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Tribunal entendeu que a instituição financeira não conseguiu comprovar que as transferências foram realizadas pela própria correntista.

Uma instituição financeira foi condenada a devolver R$ 3.520 a uma cliente que teve duas transferências via Pix realizadas sem autorização. A decisão do Juizado Especial Cível de Criciúma foi mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

O caso teve início após a correntista identificar dois pagamentos via Pix, feitos em maio de 2024, nos valores de R$ 300 e R$ 3.220. Segundo ela, as operações eram desconhecidas e foram realizadas sem sua autorização.

Assim que percebeu os débitos, a cliente procurou o banco para solicitar o ressarcimento dos valores. No entanto, o pedido foi negado pela instituição financeira.

Ao recorrer da decisão judicial, o banco alegou que as transações foram realizadas com senha pessoal, iToken e pelo aparelho celular normalmente utilizado pela correntista. A instituição também informou que um alerta de segurança havia sido emitido antes de uma das operações.

Os magistrados, porém, entenderam que essas informações, por si só, não eram suficientes para comprovar que foi a própria cliente quem realizou as transferências.

Segundo a decisão, o banco apresentou apenas registros internos e não produziu provas técnicas capazes de afastar a hipótese de fraude.

Outro ponto considerado pela Justiça foi o comportamento atípico da conta. Os desembargadores destacaram que a sequência de movimentações era incomum e que a cliente comunicou o problema ao banco poucos dias após identificar os débitos.

Com isso, a condenação foi mantida, e a instituição financeira deverá devolver os R$ 3.520 à correntista.

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