A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que regulamenta a concessão de porte de arma de fogo para empresários e outras pessoas ligadas a atividades comerciais.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) e reúne o Projeto de Lei 5438/25 e outras quatro propostas que tramitavam em conjunto.
A proposta amplia o direito para empresários, microempreendedores individuais (MEIs), responsáveis legais por empresas que trabalham com produtos controlados e empregados ou prepostos responsáveis formalmente pela guarda ou transporte de dinheiro e estoques de alto valor.
Para obter o porte, o interessado deverá comprovar efetiva necessidade por exercer atividade profissional de risco, além de idoneidade, capacidade técnica e aptidão psicológica. Também serão exigidas residência fixa e certidões negativas criminais das Justiças Federal, Estadual, Militar e Eleitoral.
Outro requisito será a comprovação de vínculo empregatício formal ou societário ativo com uma empresa registrada no CNPJ.
O projeto prevê que a autorização seja incluída no Estatuto do Desarmamento e tenha validade de cinco anos.
Também existem limites para a circulação. O porte ficaria restrito à permanência no local da atividade empresarial e ao deslocamento direto entre a residência do portador e a empresa.
A autorização poderá ser cancelada automaticamente em situações como estar sob efeito de álcool ou drogas, utilizar a arma de maneira ostensiva ou ameaçadora, ser condenado definitivamente por crime doloso ou perder o vínculo profissional ou societário que justificou o porte.
Como a proposta tramita em caráter conclusivo, o texto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
A aprovação na comissão ainda não transforma a proposta em lei. O projeto precisa passar pelas demais etapas de tramitação no Congresso Nacional.