O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a expedição de um mandado de prisão contra o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL). Fonte: decisão de Alexandre de Moraes/STF, divulgada em 8 de outubro de 2026.
A decisão determina o início do cumprimento da pena de 4 anos e 2 meses de prisão, em regime inicialmente semiaberto, pelo crime de coação no curso do processo. Fonte: STF.
Eduardo foi condenado por unanimidade pela Primeira Turma do STF, em junho deste ano. Segundo o entendimento do colegiado, ele atuou para interferir no processo que envolvia seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado por tentativa de golpe de Estado. Fonte: STF.
Segundo a decisão e as informações divulgadas pelo STF, a atuação atribuída a Eduardo envolveu articulações nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e influenciar o andamento do processo. Fonte: STF e Agência Brasil.
Eduardo está nos Estados Unidos
Eduardo Bolsonaro está nos Estados Unidos desde 2025. Fonte: Agência Brasil e UOL.
Como ele está fora do Brasil, a execução da prisão depende do cumprimento da ordem enquanto ele permanecer no exterior. A Agência Brasil informou que ele não deve cumprir a pena enquanto estiver fora do país. Fonte: Agência Brasil.
Moraes também determinou o cancelamento dos passaportes brasileiros do ex-deputado e a inclusão do mandado no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP). Fonte: decisão de Moraes, segundo Agência Brasil e UOL.
O processo chegou ao trânsito em julgado em 3 de outubro, o que significa que não havia mais recursos cabíveis contra a condenação. Fonte: STF/decisão de Moraes e Migalhas.
Decisão ocorre antes do segundo turno
A ordem de prisão foi determinada poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, marcado para 25 de outubro. Fonte: calendário eleitoral e informações divulgadas pela imprensa.
O senador Flávio Bolsonaro, irmão de Eduardo, está entre os candidatos que disputam o segundo turno. Fonte: cobertura eleitoral de 2026.
A proximidade entre a decisão e o segundo turno é apresentada aqui apenas como contexto temporal. A ordem de prisão, conforme a decisão judicial, decorre do trânsito em julgado da condenação e do início da execução da pena. Fonte: decisão de Alexandre de Moraes/STF.
Fontes principais: Supremo Tribunal Federal (STF), Agência Brasil, UOL/Agência Estado, Folha de S.Paulo e Migalhas.