Moradores de Laguna que precisam sair de casa para buscar cartas, boletos e encomendas podem estar perto de uma mudança importante.
O Ministério Público Federal entrou na Justiça contra os Correios para exigir que o serviço de entrega domiciliar funcione em todos os bairros do município, incluindo regiões que hoje estão sem atendimento, como Itapirubá.
A ação foi motivada após denúncias feitas por moradores, que relataram a suspensão das entregas no bairro. Segundo os relatos, até objetos enviados por Sedex precisavam ser retirados presencialmente, obrigando a população a enfrentar deslocamentos para buscar correspondências e documentos importantes.
Durante a investigação, os Correios afirmaram que a Prefeitura de Laguna não teria cumprido exigências previstas em normas do Ministério das Comunicações, como atualização de mapas, identificação correta das ruas e instalação de placas.
Mas o MPF discorda.
Para o procurador da República Carlos Augusto de Amorim Dutra, problemas administrativos ligados à organização urbana não podem servir de desculpa para interromper um serviço essencial à população.
Na ação, o Ministério Público pede que a Justiça Federal obrigue os Correios a apresentar, em até 10 dias, uma lista completa dos bairros de Laguna que estão sem entrega domiciliar.
Além disso, o órgão quer que a empresa providencie estrutura adequada para o serviço funcionar normalmente, com contratação de funcionários, veículos e equipamentos de trabalho.
O pedido mais importante é direto: que as entregas sejam retomadas em todo o município no prazo máximo de 30 dias, independentemente das exigências burocráticas previstas nas portarias ministeriais.
Segundo o MPF, a falta do serviço afeta diretamente a vida dos moradores, que deixam de receber contas, notificações, documentos e comunicações oficiais em casa.
Por causa disso, a ação também pede que os Correios sejam condenados ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. O valor, se confirmado pela Justiça, seria destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
O processo se baseia na Lei nº 6.538/1978, que determina que o serviço postal deve ser contínuo e universal em todo o país.
Na prática, o entendimento do MPF é simples: se o endereço existe e pode ser identificado, a entrega precisa ser feita.