Imagine a situação: um homem de 34 anos começa um relacionamento com uma criança de apenas 11 anos. Na época, a justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu absolver o agressor. O argumento usado foi de que a menina teria “consentido” com a relação, já que eles chegaram a morar juntos e tiveram uma filha.
A notícia causou revolta e o Ministério Público não aceitou a decisão. O caso foi parar em Brasília, nas mãos do ministro Og Fernandes, e a resposta veio agora: a absolvição foi derrubada e o homem foi condenado a 24 anos de prisão.
Por que a decisão mudou?
Muitas pessoas ficam na dúvida: “mas se eles moravam juntos, ainda é crime?”. A resposta curta e direta é: sim.
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A lei é clara: Para menores de 14 anos, não existe essa história de “ela quis” ou “ela deixou”. A lei entende que uma criança não tem maturidade para decidir sobre isso.
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Diferença de idade: O réu era 24 anos mais velho que a vítima.
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Abuso da vulnerabilidade: O ministro destacou que o fato de a menina já vir de um histórico difícil ou de negligência familiar não dá o direito de ninguém se aproveitar da situação. Pelo contrário, ela precisava de proteção, não de um “relacionamento”.
O que acontece agora?
Com essa nova decisão, a sentença original volta a valer imediatamente. O homem deve cumprir os 24 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.
Como o caso envolve uma menor, os nomes e a cidade exata não são divulgados para proteger a identidade da vítima, mas o recado da justiça brasileira foi dado: proteção total às nossas crianças, sem desculpas.
Atenção: Casos como esse mostram a importância de denunciar qualquer suspeita de abuso. O Conselho Tutelar e o Disque 100 estão aí para isso.
Fonte: JusCatarina