Fotógrafa que entregou apenas 19 fotos de uma primeira comunhão é condenada a pagar R$ 3 mil em SC

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Profissional também terá que entregar todas as imagens registradas no evento. Decisão da Justiça ainda cabe recurso.

Uma comemoração preparada com carinho, um momento que não se repete e uma lembrança que acabou incompleta. A Justiça de Santa Catarina condenou uma fotógrafa a indenizar uma cliente em R$ 3 mil por falha na prestação de serviço durante a cobertura da primeira comunhão de um menino. Além da indenização por danos morais, ela deverá entregar todas as fotografias feitas no evento no prazo de 15 dias.

A decisão foi proferida pelo Juizado Especial Cível da comarca de Jaraguá do Sul e ainda cabe recurso.

A contratação aconteceu em maio de 2023. Pelo valor de R$ 200, a fotógrafa faria duas horas de cobertura da confraternização realizada após a cerimônia religiosa. Como a igreja já contava com um fotógrafo exclusivo, o serviço contratado era apenas para registrar a festa.

Segundo o processo, a profissional fotografou a chegada dos convidados, famílias reunidas, crianças brincando, além da decoração, do bolo e de outros momentos da comemoração.

Cliente recebeu apenas 19 fotos

Após o evento, a mãe da criança recebeu somente 19 imagens pelo WhatsApp. Nas conversas anexadas ao processo, a fotógrafa afirmava que havia “bastante foto” e dizia que enviaria o restante em um pendrive.

Meses depois, chegou a informar que o dispositivo estava pronto para entrega. No entanto, o pendrive nunca foi entregue, mesmo após diversas cobranças.

Sem receber o restante das imagens, a cliente decidiu procurar a Justiça.

Áudios enviados pela fotógrafa foram decisivos

Durante o processo, a fotógrafa alegou que não existia contrato formal entre as partes, apenas conversas por aplicativo de mensagens. Também afirmou que havia realizado fotos em estúdio para o convite da primeira comunhão e sustentou que todas as imagens do evento já tinham sido enviadas, dizendo que o pendrive conteria exatamente o mesmo material.

A versão, porém, não convenceu o juízo.

Os próprios áudios enviados pela profissional mostravam que ela prometia entregar “todas as fotos” e afirmava que costumava produzir uma grande quantidade de registros em eventos com duas ou três horas de duração.

Testemunhas também confirmaram que ela fotografou dezenas de convidados durante a confraternização.

Para a Justiça, a entrega de apenas 19 fotografias, mostrando o menino, a mãe e outros quatro convidados, é incompatível com uma celebração que reuniu entre 30 e 50 pessoas e com o serviço contratado.

Justiça destaca valor afetivo das fotografias

Na sentença, o Juizado entendeu que o caso vai além de um simples descumprimento contratual.

Segundo a decisão, a primeira comunhão representa um momento único na vida da criança e da família, e as fotografias possuem valor afetivo por preservarem lembranças que jamais poderão ser reproduzidas.

Além da indenização de R$ 3 mil, a fotógrafa deverá entregar, em até 15 dias, todas as imagens registradas durante a festa, incluindo fotos dos convidados, da decoração e dos momentos na área de recreação infantil.

A sentença foi elaborada em projeto de juíza leiga e homologada pelo juiz titular da unidade, conforme prevê a Lei nº 9.099/95. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina não divulgou o número do processo nem a identidade das partes. A decisão ainda pode ser contestada por meio de recurso.

Como evitar problemas na contratação de fotógrafos

O caso também serve de alerta para quem pretende contratar esse tipo de serviço. Algumas medidas podem evitar transtornos:

  • Faça um contrato por escrito, mesmo que seja simples, definindo quantidade de fotos, prazo e forma de entrega.
  • Guarde todas as conversas e áudios trocados com o profissional. Neste caso, as próprias mensagens da fotógrafa foram fundamentais para a condenação.
  • Em ações de até 20 salários mínimos, é possível recorrer ao Juizado Especial Cível sem advogado e sem pagamento de custas na primeira instância.

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