Corte entendeu que totens fixados ocupam irregularmente espaços de uso comum
O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) considerou ilegal o uso de “bonecos” em tamanho real de candidatos posicionados em vias públicas durante a campanha eleitoral. O entendimento foi formalizado ao julgar um recurso contra uma decisão que determinou a retirada desses totens.
A ação foi movida pela Federação PSOL Rede em face de Alexander Brasil Alves Pereira, candidato ao cargo de deputado estadual, contestando a veiculação de propaganda eleitoral em vias públicas de Florianópolis. O candidato argumentou que os artefatos, com cerca de 1,40 m de altura, seriam leves, flexíveis e dotados de suporte removível, equiparando-se a bandeiras móveis (wind banners).
Contudo, a Corte acompanhou o entendimento do relator, desembargador eleitoral auxiliar Marcelo Carlin, ao concluir que a fixação estática das peças em bens de uso comum caracteriza ocupação irregular do espaço urbano, não se enquadrando na exceção reservada às bandeiras móveis e mesas de distribuição de material.
“Possuir suporte destacável não é o mesmo que ser transitório: a mobilidade exigida pela exceção legal não se confunde com a mera possibilidade abstrata de remoção, mas com o efetivo regime de deslocamento e não ocupação estável do espaço público que caracteriza a bandeira móvel”, disse.