Estado terá que pagar por danos causados em Gravatal após deslizamento

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O Estado de Santa Catarina terá que ressarcir metade dos prejuízos provocados por um deslizamento de terra e pelo desabamento de uma parede de garagem de um condomínio vizinho a uma escola estadual, em Gravatal.

A decisão foi tomada pela 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que reconheceu responsabilidade concorrente entre o poder público e o condomínio.

Os danos materiais foram estimados em R$ 92 mil. O problema começou após obras de ampliação da escola, quando surgiram fissuras e rachaduras na parede. Em maio de 2022, o aterro da obra deslizou, causando o desabamento da estrutura e atingindo dois veículos.

Uma perícia apontou que a parede já apresentava problemas estruturais. Ela havia sido construída como elemento de vedação e não tinha condições adequadas para suportar a pressão exercida pelo solo. Os reforços feitos posteriormente também não abrangiam toda a extensão da estrutura.

O laudo identificou ainda alterações provocadas pelas obras da escola, como movimentação de terra, execução de aterro e aumento das cargas sobre o solo. Também foram apontadas falhas na drenagem e impermeabilização, além da ausência de vistoria cautelar nos imóveis vizinhos.

Inicialmente, a Vara Única da Comarca de Armazém havia rejeitado o pedido do condomínio. Em recurso, porém, o TJSC entendeu que as intervenções realizadas pelo poder público contribuíram para agravar as condições que levaram ao desabamento.

Segundo a relatora, o Estado deveria ter considerado as condições do imóvel vizinho ao realizar uma obra pública confinante e buscado medidas para reduzir os possíveis danos.

Além de pagar 50% dos prejuízos, o Estado terá prazo de 180 dias para elaborar um projeto e executar obras de contenção, drenagem e impermeabilização na área sob sua responsabilidade.

A decisão foi unânime.

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