Sentença reconhece esquema envolvendo agentes públicos, empresários e profissionais técnicos. Penas chegam a mais de 17 anos de prisão.
A Justiça condenou 11 pessoas pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, fraude à licitação e peculato em uma ação penal proposta pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), resultado das investigações da Operação Seival.
Segundo a sentença, ficou comprovada a existência de uma organização criminosa formada por agentes públicos, empresários e profissionais técnicos, que atuava para direcionar licitações, receber e pagar propinas e desviar recursos da Prefeitura de Laguna.
As penas variam de pouco mais de dois anos até 17 anos, seis meses e 23 dias de reclusão.
A Operação Seival foi deflagrada em 2017 pela Delegacia de Combate à Corrupção, com apoio da 2ª Promotoria de Justiça de Laguna. As investigações apontaram que, entre 2016 e 2018, vereadores da época, empresários, profissionais técnicos e outros envolvidos dividiam funções dentro do grupo para controlar contratos públicos, influenciar decisões administrativas e obter vantagens financeiras ilícitas.
A maior pena foi aplicada a um vereador e ex-secretário municipal, condenado a 17 anos, seis meses e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e peculato.
Outro vereador foi condenado a 12 anos e seis dias de reclusão, também em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
Um terceiro parlamentar recebeu pena de sete anos, dois meses e 10 dias de prisão, em regime semiaberto, pelos crimes de organização criminosa e corrupção passiva.
Já um empresário foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, em regime semiaberto, por corrupção ativa.
Os demais réus receberam penas entre pouco mais de dois e três anos de prisão, conforme o grau de participação de cada um nos crimes investigados. Em alguns casos, a Justiça substituiu a pena de prisão por penas restritivas de direitos, conforme previsto na legislação.
Além das condenações, a sentença determinou que três dos condenados, que eram vereadores na época dos fatos, fiquem proibidos de exercer cargos ou funções públicas por oito anos após o cumprimento das penas.