Trans aprovada em teste físico da PMSC é excluída, mas Justiça manda manter vaga em SC

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Uma candidata aprovada no concurso da Polícia Militar de Santa Catarina conseguiu uma nova decisão na Justiça que determina a manutenção da sua vaga no certame, após ser retirada do resultado final na etapa de investigação social.

A decisão foi assinada no dia 13 de junho pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, durante plantão no Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O magistrado determinou que a exclusão não pode ser definitiva até o julgamento do caso e também exigiu que a PMSC apresente, em até 48 horas, todo o parecer que motivou a retirada da candidata.

O caso envolve Dannyele Catherine de Barradas Oliveira, que participou do processo seletivo para o quadro de militares temporários da PMSC, previsto no edital nº 200/CCP/2025, com mais de 1,4 mil vagas abertas.

Antes disso, a candidata já havia vencido outra disputa judicial na fase do teste físico. Ela entrou na Justiça após ser convocada com critérios masculinos e conseguiu autorização para realizar o teste com parâmetros femininos, decisão que foi acatada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Depois dessa liberação, Dannyele realizou o teste em Florianópolis e chegou a ser aprovada, aparecendo no resultado final do concurso. No entanto, segundo o relato, um dia depois seu nome foi retirado da lista após a corporação indeferir o recurso apresentado na fase de investigação social.

A exclusão foi baseada em três pontos apontados pela Polícia Militar: um processo criminal sem condenação definitiva, contas eleitorais aprovadas com ressalvas e a filiação partidária da candidata. A defesa contesta todos os argumentos e afirma que nenhum deles impede o ingresso na corporação.

Outro ponto levantado é que a candidata não teria recebido uma explicação detalhada sobre os motivos da exclusão, o que, segundo a defesa, teria dificultado o direito de resposta e defesa.

Na nova decisão, o juiz destacou que a falta de motivação clara pode indicar falha no ato administrativo. Também considerou o risco de prejuízo, já que o concurso já está em fase avançada, com convocação para etapas seguintes.

Com isso, a Justiça determinou a reserva de vaga para a candidata até nova análise do caso e proibiu a exclusão definitiva neste momento. Um edital da própria PMSC já a inclui novamente entre os convocados por ordem judicial.

A defesa ainda sustenta que nenhuma norma inferior pode se sobrepor à Constituição Federal e cita entendimento do Supremo Tribunal Federal como base da argumentação.

O processo segue em análise no Tribunal de Justiça de Santa Catarina e ainda não há decisão final sobre o mérito do caso.

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